terça-feira, agosto 14, 2007

PROMOVER O PEDESTRIANISMO. DEFENDER O AMBIENTE (2)

O pedestrianismo é uma actividade que nos últimos anos tem vindo a crescer, quase não havendo, hoje, Junta de Freguesia ou Câmara Municipal que não esteja interessada em possuir os seus próprios trilhos. Para que não se venha a cair em situações caóticas e indesejáveis, como tem acontecido noutros países, é necessário fomentar um Registo Regional de Percursos Pedestres, criar legislação que facilite a passagem em áreas privadas, formar guias e difundir um código de ética e conduta .

Embora a Região Autónoma dos Açores possa optar pela criação de legislação que, à semelhança do que já acontece na Madeira, estabeleça os percursos pedestres recomendados, o que na prática não tem funcionado, acho que seria mais importante fomentar a implementação de um Registo Regional de Percursos Pedestres, cujos objectivos seriam: registar os percursos pedestres de todas as entidades que a ele recorram; atribuir-lhe a numeração; fazer a sua homologação de acordo com os pré- requisitos estabelecidos; fazer a sua divulgação a nível nacional e internacional.

A homologação feita pelos Amigos dos Açores, por delegação da Federação Portuguesa de Campismo, permitiria que qualquer percurso que fosse implantado de acordo com as normas e que reunisse condições de segurança para os seus utilizadores, fosse divulgado internacionalmente junto da ERA (European Ramblers Association), a principal organização mundial que agrupa 59 federações e associações de 28 estados europeus.

Além do referido, é urgente que sejam tomadas medidas de carácter legislativo, à semelhança do existente em outros países europeus, que permitam o acesso livre a caminhos privados e o acesso condicionado a propriedades privadas, desde que estas não sejam muradas e que o pisoteio não prejudique as culturas. Em suma, é necessário que todos os turistas e demais praticantes do pedestrianismo tenham, no que diz respeito ao acesso a propriedades de carácter privado, no mínimo, os mesmos direitos dos cidadãos que se dedicam à actividade cinegética.

Para as visitas guiadas, que quanto a nós deveriam ser de carácter obrigatório, sempre que o local a visitar fosse uma Reserva Natural, é imprescindível que os “Guias da Natureza”, e demais agentes ligados à actividade, frequentem acções de formação que visem uma aprendizagem, ou reciclagem, em diversas temáticas. De entre estas citam-se a Topografia e a Orientação, a Botânica e a Zoologia, a Ecologia, a Geologia, a Geomorfologia, a Meteorologia, o Socorrismo, a História Regional, o Património Edificado e a Legislação Ambiental.

Por último, para além do respeito pelos Regulamentos das diversas Áreas Protegidas, os pedestrianistas deverão observar um código de ética e conduta do qual deverão constar um conjunto de normas de que se destacam as seguintes:
- andar apenas pelos trilhos sinalizados;
- evitar barulhos e atitudes que perturbem a paz do local;

- observar a fauna à distância, preferencialmente com binóculos;

- não colher amostras de plantas ou rochas;

- não abandonar o lixo, levando-o até um local onde haja serviço de recolha;

- ter o cuidado de fechar as cancelas e portelos;

- respeitar as propriedades privadas;

- ser afável com os habitantes locais, esclarecendo quanto à actividade em curso e às marcas do percurso.

(Publicado no Açoriano Oriental, 30 de Setembro de 2002)

Sem comentários: