domingo, agosto 12, 2007

EXTRACÇÃO DE INERTES , ACTIVIDADE FORA DA LEI?


No ano transacto, num comunicado conjunto, diversas associações de defesa do ambiente dos Açores denunciaram várias irregularidades relacionadas com a extracção de inertes no Cabeço Verde- ilha do Faial. Passados alguns meses, e apesar das afirmações do anterior Secretário Regional do Ambiente, a prometida recuperação paisagística continua por se fazer.

Também, no ano passado, o Clube dos Amigos e Defensores do Património Cultural e Natural de Santa Maria, num documento intitulado “Memorando sobre questões ambientais e paisagísticas de Santa Maria”, alertou para a necessidade de se acabar com a “prática extractiva anárquica, que já dura há muito mais de uma década” no Pico do Facho, e de se proceder ao licenciamento da referida exploração. Por último, apontava para a urgência de ser elaborado o plano de recuperação paisagística daquela que “é a elevação mais importante e imponente da parte Sudoeste da Ilha”.

O que se passa no Cabeço Verde, no Faial e no Pico do Facho, em Santa Maria, acontece um pouco por todas as ilhas dos Açores, onde, segundo dados de Outubro de 1999, podemos considerar que a exploração de inertes estava (está ?) à margem da lei, como poderemos constatar a seguir.

Assim, no Faial, das 6 explorações existentes apenas uma possuía licença de estabelecimento. Nas Flores e Graciosa, das três explorações existentes em cada uma das ilhas, apenas uma estava licenciada. Na ilha do Pico, existiam 14 explorações de inertes, duas estavam licenciadas, uma o pedido de licenciamento havia sido indeferido e as restantes não se encontravam licenciadas. Em São Jorge, das duas explorações existentes, uma estava licenciada e a outra não. Em São Miguel, 14 das 55 explorações existentes não estavam licenciadas e em Santa Maria acontecia o mesmo com 6 das 7 explorações existentes. Por último, na ilha Terceira não se encontravam licenciadas 8 das 23 explorações de inertes. Em síntese, nos Açores das 113 explorações de inertes existentes, cerca de 48 % não tinha licença de estabelecimento atribuída. Por outro lado, importa registar que das explorações não licenciadas, 7 estavam a ser exploradas pela Direcção Regional dos Recursos Florestais ou pelos Serviços Florestais de Nordeste (uma), 11, por Câmaras Municipais e 2, por uma Junta de Freguesia.

Seria interessante saber em que situação se encontram hoje as explorações não licenciadas e mais do que isso conhecer quantos exploradores de pedreiras cumprem o estipulado no artigo 36º do Decreto- Lei nº 89/90, de 16 de Março, que obriga a que até ao final do mês de Março de cada ano deva ser enviado às entidades oficiais um relatório sobre as medidas de recuperação paisagística entretanto implementadas.

A região precisa que a actividade de extracção de inertes seja ordenada, delimitando-se os locais onde aquela possa ser feita, proibindo-se a extracção nas restantes áreas e obrigando-se as empresas responsáveis a proceder à recuperação paisagística dos locais, de forma a restituir-lhes a primitiva aptidão ou a dar-lhes nova utilização.

(Publicado no Açoriano Oriental, 26 de Março de 2001)

Sem comentários: