quarta-feira, agosto 15, 2007


DIREITOS DOS ANIMAIS- A LEGISLAÇÃO QUE FALTA


“A grandeza de uma nação e o seu progresso moral podem ser medidos pelo modo como os seus animais são tratados”(Gandhi)


Nas sociedades mais desenvolvidas existe um grande movimento no sentido de proporcionar bons tratos aos animais. Várias são as razões invocadas, entre as quais, destaca-se o facto de para “além de seres sensíveis, os animais constituírem também entidades com uma existência e individualidade próprias, que apreciam a vida, que se podem organizar em sociedades, por vezes bastante complexas e que podem estabelecer laços entre indivíduos”.
A nível legislativo por força da subscrição do tratado de Maastricht que numa cláusula, de uma declaração anexa, refere que “os Estados- membros da União Europeia são convidados a terem plenamente em conta na elaboração e aplicação da legislação comunitária, o bem estar dos animais”, Portugal tem de criar um corpo legislativo que substitua o actual, o qual está completamente obsoleto, não acompanhando o que existe a nível europeu.
Embora a primeira lei portuguesa relacionada com a protecção aos animais seja de 1919, só em 1993, com a ratificação por Portugal da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, surge uma lei que consagra um conjunto de princípios fundamentais para o bem estar animal.
A Lei em vigor, a Lei nº 92/95, denominada Lei de Protecção dos Animais, para além de conter um conjunto de artigos proibindo o exercício da violência sobre os animais, como o uso de aguilhões e o transporte de cargas superiores às forças animais proíbe a utilização de animais em filmagens, treinos, acções didácticas que os possam ferir, excepto em experiências científicas de comprovada necessidade.
Esta lei previa a criação de legislação especial que fixasse os valores das sanções a aplicar a todos os infractores. Passados três anos tal não foi feito, sendo urgente a aprovação de uma Lei que consagre o seguinte:

- Estabeleça um conjunto de princípios gerais de protecção dos animais de
forma a impedir maus tratos;
- Reafirme a proibição das corridas de touros que não respeitem a tradição portuguesa e que impliquem a morte do touro na arena ou a sorte de varas;
- Proíba a caça a cavalo com matilhas de cães e a criação de raposas e outros predadores para fins de os caçar;
- Proíba corridas de cães com lebres vivas e as provas de tiro a alvos vivos;
- Promova métodos humanitários de controlo de animais domésticos errantes e previna o abandono dos mesmos;
- Enquadre os princípios gerais da legislação já em vigor quanto à protecção dos animais usados para fins experimentais ou didácticos e para trabalho ou produção; - Adopte um regime de sanções adequado.

(Publicado no Açoriano Oriental, 14 de Outubro de 2002)

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