sexta-feira, agosto 17, 2007

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ASSOCIATIVISMO

A educação ambiental, que aparece como resposta aos problemas da biosfera, não se limita a fornecer aos indivíduos mais informação e formação, ensina-lhes, também, a utilizar judiciosamente o ambiente. De acordo com as recomendações da Conferencia de Tbilisi, realizada na ex- URSS, em Outubro de 1977, o princípio geral da educação ambiental é:

“Fazer compreender às pessoas e às comunidades a natureza complexa resultante dos factores físicos, biológicos, sociais, económicos e culturais do ambiente natural e urbano e dar a estas pessoas ou comunidades a oportunidade de adquirir os conhecimentos, os valores, as atitudes e as aptidões práticas que lhes permitam ajudar de uma maneira responsável e eficaz a prever e resolver os problemas ecológicos e gerir a qualidade do ambiente.”

O modo como tem sido concretizadas entre nós, ao longo dos anos, várias actividades de educação ambiental, sem qualquer fio condutor, quase tão só para marcar a simples presença em comemorações dos mais diversos dias mundiais, deixa muito a desejar. Com efeito, as diversas acções, para além de não contribuírem para "suscitar uma consciência social que possa gerar atitudes capazes de afectar comportamentos" são, muitas vezes, uma fonte de frustação e de desperdício de recursos financeiros.

Para a implementação da educação ambiental é necessário reflectir sobre como integrá- la nos currículos escolares a todos os níveis de ensino, como deverá ser feita a formação dos professores, como e quem a fará na sua vertente não formal, quais os recursos necessários, que metodologias deverão ser usadas, etc.. Em suma, mais do que demonstrar alguma boa vontade, é importante, com urgência, elaborar uma Estratégia Regional de Educação Ambiental, tendo por base, entre outras, a Estratégia Internacional de Acção em Matéria de Educação e Formação Ambiental, adoptada pela Unesco e PNUA por ocasião do Congresso Internacional sobre Educação e Formação Ambiental, realizado em 1987 na cidade de Moscovo.


Outra preocupação que devemos ter, enquanto arquipélago, é a de evitar que nesta área, tal como em muitas outras, seja o peso eleitoral/partidário de determinadas ilhas, ou a simples localização geográfica das Secretarias Regionais, a determinar a localização dos Departamentos ou a realização dos eventos. Assim, corremos o risco de que a educação ambiental não chegue à maior parte da população alvo, que se situa na ilha de são Miguel.

As acções de educação ambiental não deverão ser exclusivas das diversas entidades governamentais. As associações de defesa do ambiente poderão desempenhar um papel de relevo nesta matéria, cabendo ao estado apoiá-las tal como está previsto no artigo 90 da Lei n0 10/87, de 4 de Abril.

A estas, mais importante do que terem assento em órgãos de cúpula de interesse duvidoso, é vital empenharem-se na dinamização da sua vida interna, chamando à participação um cada vez maior número de cidadãos, e desenvolverem um trabalho continuado junto das populações.

(Publicado no Açoriano Oriental, 9 de Dezembro de 2002)

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