terça-feira, julho 31, 2007

Educação Ambiental e Associativismo



A educação ambiental, que aparece como resposta aos problemas da biosfera, não se limita a fornecer aos indivíduos mais informação e formação, ensina-lhes, também, a utilizar judiciosamente o ambiente. De acordo com as recomendações da Conferência de Tbilisi, realizada na ex-URSS, em Outubro de 1977, o princípio geral da educação ambiental é:
“Fazer compreender às pessoas e às comunidades a natureza complexa resultante dos factores físicos, biológicos, sociais, económicos e culturais do ambiente natural e urbano e dar a estas pessoas ou comunidades a oportunidade de adquirir os conhecimentos, os valores, as atitudes e as aptidões práticas que lhes permitam ajudar de uma maneira responsável e eficaz a prever e resolver os problemas ecológicos e gerir a qualidade do ambiente.”

O modo como tem sido concretizado entre nós, ao longo dos anos, várias actividades de educação ambiental, sem qualquer fio condutor, tão só para marcar a simples presença em comemorações dos mais diversos dias mundiais, deixa muito a desejar. Com efeito, as diversas acções, para além de não contribuírem para “suscitar uma consciência social que possa gerar atitudes capazes de afectar comportamentos” são, muitas vezes, uma fonte de frustração e de desperdício de recursos financeiros.

Para a implementação da educação ambiental é necessário reflectir sobre como integrá-la nos currículos escolares a todos os níveis de ensino, como deverá ser feita a formação dos professores, como e quem a fará na sua vertente não formal, quais os recursos necessários, que metodologias deverão ser usadas, etc. Em suma, mais do que demonstrar alguma boa vontade, é importante, com urgência, elaborar uma Estratégia Regional de Educação Ambiental, tendo por base, entre outras, a Estratégia Internacional de Acção em Matéria de Educação e Formação Ambiental, adoptada pela UNESCO e PNUA por ocasião do Congresso Internacional sobre Educação e Formação Ambiental, realizado em 1987 na cidade de Moscovo.
Outra preocupação que devemos ter, enquanto arquipélago, é a de evitar que nesta área, tal como em muitas outras, seja o peso eleitoral/partidário de determinadas ilhas, ou a simples localização geográfica das Secretarias, a determinar a localização dos Departamentos ou a realização dos eventos. Assim, corremos o risco de que a educação ambiental não chegue á maior parte da população alvo.

As acções de educação ambiental não deverão ser exclusivas das diversas entidades governamentais. As associações de defesa do ambiente poderão desempenhar um papel de relevo nesta matéria, cabendo ao estado apoiá-lo tal com o que está previsto no artigo 9º da Lei nº 10/87, de 4 de Abril.

Dadas as especificidades da nossa região mais do que criar órgãos de consulta, onde eventualmente terão assento organizações que apenas existem formalmente, isto é, sem qualquer vida interna e sem trabalho continuado junto das populações, é prioritária a criação de legislação regional que incentive o associativismo, tornando-o mais forte e representativo. Mas, pior do que ficarmos pela criação de órgãos de cúpula, pela organização ou promoção de encontros onde se fala um pouco de tudo para não se levar nada à prática, é cair na tentação juntar uns rapazes com ambição, de preferência com alguns conhecimentos de uma dada disciplina das chamadas cientificas e com eles fabricar ambientalistas. São capazes de serem úteis nas operações de marketing dos partidos políticos, mas deles a sociedade nada pode esperar.

(Publicado no Açoriano Oriental, 7 de Maio de 1998)

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