“Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural- terestre, aéreo ou aquático- e tem o direito de se reproduzir” (artigo 4-1º da Declaração Universal dos Direitos do Animal)
A ideia do senhor Presidente da Câmara de Ponta Delgada de “encher” o Jardim António Borges de diversas espécies animais com o objectivo de constituir um pólo de atracção para a população citadina, que passaria a frequentar, com mais assiduidade, aquela zona verde e a gozar os benefícios daí advindos, foi colhida sem aparente oposição no meio local.
Mas, será que há, hoje, razões válidas para a manutenção de animais selvagens em cativeiro.
Vejamos alguns argumentos contra tal deplorante prática:
a) Obriga a capturas, algumas em massa, que, para além de provocarem traumatismos nos animais, constituem uma ameaça para a fauna;
b) São várias as doenças que atingem os animais, pelo simples facto de serem mantidos em cativeiro: afecções digestivas, cutâneas, propensão para infecções, “stress”, etc.;
c) Os animais poderão, eventualmente, transmitir várias doenças ao homem: tétano, raiva, febre aftosa, pneumonia, icterícia infecciosa, etc..
Os próprios jardins zoológicos desempenham um papel educativo muito limitado já que o comportamento dos animais em cativeiro é muito diferente do que teriam nos seus territórios. Hoje, aquela função pode, com vantagem, ser desempenhada pelo cinema e pela televisão. A RTP/Açores tem-nos brindado com excelentes séries sobre a fauna e a flora.
Depois de enumerados alguns (haveria muitos mais) aspectos negativos da manutenção de animais selvagens em cativeiro, facilmente se conclui que o Jardim António Borges deveria sofrer toodos os melhoramentos possíveis e continuar, como até aqui, como jardim botânico. Basta o “espectáculo” degradante que nos é dado pelos “reclusos” que já lá estão.
(Publicado no jornal “Correio dos Açores, em 23 de Janeiro de 1987)
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